Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005794920255180129
Processo nº 0000579-49.2025.5.18.0129
Gab, do Desemb, Paulo Sergio Pimenta
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PAULO PIMENTA ROT 0000579-49.2025.5.18.0129 EMENTA DOMINGOS LABORADOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COINCIDÊNCIA A CADA TRÊS SEMANAS. ESCALA 5x1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. Segundo a jurisprudência do TST, é devida a aplicação analógica da Lei 10.101/2000 para todas as categorias de trabalhadores, de sorte a se garantir a coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo pelo menos a cada três semanas trabalhadas, sob pena de pagamento dobrado. No entanto, se a escala que contempla a fruição do mencionado repouso aos domingos a cada sete semanas é prevista em norma coletiva, ela prevalece à luz da tese oriunda do tema 1046 de repercussão geral, na medida em que tal coincidência, embora recomendada, não é garantida constitucionalmente tampouco infensa à negociação coletiva pelo art. 611-B da CLT. RELATÓRIO A parte reclamada interpõe recurso ordinário insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou procedente em parte a presente reclamação trabalhista. O reclamante também recorre quanto a temas nos quais foi sucumbente. Apresentadas contrarrazões. Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes. MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA BOMBEIRO CIVIL. ENQUADRAMENTO. Insurge-se a reclamada contra a r. sentença que julgou procedente o pedido de enquadramento do obreiro como bombeiro civil. Sustenta que "o Reclamante foi contratado e sempre exerceu a função de Motorista de Caminhão Pipa, e passou a exercer em 2023 a função de Líder de processos agrícolas, jamais tendo integrado a brigada da Reclamada", não atendendo, dessa forma, "os requisitos essenciais à configuração da categoria diferenciada, notadamente o exercício exclusivo, habitual e técnico das atividades de prevenção e combate a incêndio, bem como a necessária habilitação profissional exigida pela legislação específica" (ID 6643323).
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000579-49.2025.5.18.0129 · Gab, do Desemb, Paulo Sergio Pimenta · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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