TRT17Desfecho não classificávelJulgamento: 17/09/2026
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 00017166520255170009
Processo nº 0001716-65.2025.5.17.0009
Relator(a): MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO
2ª Turma
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. DESTRANCAMENTO DO APELO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário por deserção, sob o fundamento de ausência de preparo e não apreciação do pedido de justiça gratuita em primeiro grau. O recorrente busca a reforma da decisão, alegando que o apelo impugnou expressamente o indeferimento da gratuidade de justiça e que faz jus ao benefício devido à sua condição de desempregado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a ausência de recolhimento das custas processuais, quando pendente de análise pedido de gratuidade de justiça formulado no próprio recurso ordinário, configura deserção apta a impedir o seguimento do apelo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O recurso ordinário não veicula pedido novo quando impugna capítulo específico da sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita, sendo cabível a análise da matéria pela instância revisora. O estado de desemprego do trabalhador, verificado no momento da interposição do recurso, prevalece sobre a remuneração percebida durante a vigência do contrato de trabalho para fins de aferição da hipossuficiência econômica.A ausência de prova robusta pela parte contrária, capaz de elidir a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador, impõe a aplicação do Tema 21 do TST, que assegura a concessão da gratuidade àqueles que, mesmo percebendo remuneração superior a 40% do teto do RGPS, declaram insuficiência de recursos nos termos da lei. A negativa de seguimento do recurso por deserção, em tais circunstâncias, configura barreira indevida ao direito de acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento:
É cabível a formulação de pedido de justiça gratuita em sede de recurso ordinário, desde que impugnado o capítulo específico da sentença que tratou da matéria ou quando o benefício for requerido em razão de alteração da situação fático-econômica do recorrente. O estado de desemprego posterior à rescisão contratual é fator determinante para a comprovação da hipossuficiência econômica necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, independentemente da remuneração pretérita auferida. Não se aplica a pena de deserção ao recurso ordinário quando o recorrente postula o benefício da gratuidade de justiça no próprio apelo e demonstra a sua condição de insuficiência de recursos, incumbindo ao juízo de admissibilidade a análise do preenchimento dos requisitos legais.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV; CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, arts. 98, 99 e 99, § 2º e § 7º; Lei nº 7.115/83. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21).
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