TRT17ProcedenteJulgamento: 02/06/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00017714520195170132

Processo nº 0001771-45.2019.5.17.0132

GAB. DES. VALDIR DONIZETTI CAIXETA

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Diferenças por Desvio de Função · Expurgos Inflacionários · Desvio de Função e Reenquadramento
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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