Agravo de Petição nº 00009656120235170005
Processo nº 0000965-61.2023.5.17.0005
GAB. DES. VALÉRIO SOARES HERINGER
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALERIO SOARES HERINGER AP 0000965-61.2023.5.17.0005 Decisão ID 080c9bd proferida nos autos. AP 0000965-61.2023.5.17.0005 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 133.086,23 Advogado(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Advogado(s): THALITA LEITE ANGELO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 28/05/2026 - Id 0ac54c3; petição recursal apresentada em 10/06/2026 - Id 1bac5da). Regular a representação processual (Id 87fda16,0ae2903). Contudo, a decisão de Id fdac5f1 homologou os cálculos de Id 46488c0, intimando a executada a garantir o juízo no valor total de R$ 133.086,23. A executada efetuou o pagamento em guia de depósito judicial no valor de R$ 84.769,65 (Ids 9fe5315,f67655d), restando a pagar o valor de R$ 48.316,58. Tendo em vista que, durante o curso do processo, alguns valores foram efetuados a título de depósitos recursais (Ids 218ffb1, 6cc17a9, e38872e, e811b9f), e considerando que os depósitos recursais foram feitos mediante apólices de seguro-garantia, deve-se retirar os 30% dos valores destas para abatimento do valor total, que seriam de R$ 22.379,41 e R$ 11.189,70. Assim sendo, restaria o valor de R$ 14.747,47 para garantia integral do juízo. Portanto, inexistindo garantia integral da execução, denego seguimento ao recurso de revista, porque não atendido o exigido no artigo 884 da CLT e na Súmula 128, II, do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-11 VITORIA/ES, 02 de julho de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000965-61.2023.5.17.0005 · GAB. DES. VALÉRIO SOARES HERINGER · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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