TRT17Parcialmente procedenteJulgamento: 22/05/2023

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00002907920225170152

Processo nº 0000290-79.2022.5.17.0152

GAB. DES. MARCELLO MACIEL MANCILHA

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Acidente de Trabalho · Terceirização/Tomador de Serviços · Dano Moral / Material
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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