TRT17ProcedenteJulgamento: 06/09/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000061220225170010

Processo nº 0000006-12.2022.5.17.0010

GAB. DES. JOSÉ CARLOS RIZK

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Rescisão Indireta · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · FGTS · Levantamento do FGTS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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