TRT15ImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00122047020245150106

Processo nº 0012204-70.2024.5.15.0106

Gabinete do Desembargador Marcos da Silva Porto - SDC

Assuntos (classificação CNJ)

Compensação em Atividade Insalubre · Salário por Acúmulo de Cargo/Função

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0012204-70.2024.5.15.0106 s autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno do processo do E.Regional. Cumpra-se o v. Acórdão. Em prosseguimento, Diante dos termos do v. Acórdão, reabre-se a instrução processual para determinar a intimação do senhor perito para que efetue a medição dos níveis de vibração existentes e dos agentes químicos no ambiente laboral do reclamante, e apresente complementação do laudo pericial, assegurando-se às partes a oportunidade de se manifestarem sobre esse complemento, com posterior prolação de sentença, conforme entender de direito. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 18/06/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 19/06/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 24/07/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 27/07/2026 a 31/07/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 03/08/2026 a 07/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado;de 10/08/2026 a 14/08/2026, para manifestação sobre os esclarecimentos periciais, oportunidade em que as partes deverão informarem se pretendem a produção de prova oral em audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, e, não havendo, poderão apresentar suas razões finais, no mesmo prazo, tornando-se em seguida os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão intimadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0012204-70.2024.5.15.0106 · Gabinete do Desembargador Marcos da Silva Porto - SDC · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compensação em Atividade Insalubre

52% procedente1% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 1.246 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
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