TRT14Desfecho não classificávelJulgamento: 10/08/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002009520265140061

Processo nº 0000200-95.2026.5.14.0061

Relator(a): FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ

SEGUNDA TURMA

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO. MODALIDADE RESCISÓRIA. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela Reclamada contra sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentada em descumprimento da obrigação de depósito do FGTS, condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, multas e outras verbas, e indeferindo o pedido de indenização por danos morais. A Reclamada argumenta a validade do pedido de demissão, a inexistência de vício de vontade, e impugna as multas, a base salarial e os cálculos. O Reclamante pugna pela manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o descumprimento da obrigação de depositar o FGTS, comprovado nos autos, enseja a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, quando o empregado formalizou pedido de demissão e obteve novo emprego logo em seguida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A formalização de pedido de demissão pelo empregado, sem alegação de vício de vontade, e a imediata obtenção de novo vínculo empregatício, configuram ato jurídico perfeito que impede a conversão da modalidade rescisória em rescisão indireta, ainda que existam irregularidades no recolhimento do FGTS. 4. O descumprimento da obrigação de depositar o FGTS, embora possa, em tese, justificar a rescisão indireta, não obriga o reconhecimento desta modalidade rescisória quando o empregado voluntariamente manifesta o desejo de se desligar e busca nova colocação profissional, presumindo-se que o real motivo da saída foi a busca por melhores condições de trabalho. 5. A ausência de comprovação de vício de consentimento no ato de pedir demissão afasta a caracterização da falta grave patronal como causa determinante da ruptura contratual, demandando a reforma da decisão que reconheceu a rescisão indireta, com a consequente exclusão das multas dos artigos 467 e 477 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário parcialmente provido. Teses de julgamento: lançadas acima. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 457, § 2º, 467, 477, § 6º e § 8º, 483, alínea 'd', 791-A, § 4º. Código Civil, art. 110. CRFB/1988, art. 5º, XXXVI.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT14 →
  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008182820255140141

    Processo nº 0000818-28.2025.5.14.0141

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR INTERVENTOR JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórd&a

  • TRT14Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00012438120215140404

    Processo nº 0001243-81.2021.5.14.0404

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROCESSO EXTINTO. NÃO DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por terceiro interessado contra deci

  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000556020265140151

    Processo nº 0000055-60.2026.5.14.0151

    SEGUNDA TURMA

    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA PROFISSIONAL. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE ELETRÔNICO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS. TEMPO DE ESPERA. MODULAÇÃO DE EFEITOS ADI 5322. RECURSO PATRONAL

  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003660420255140081

    Processo nº 0000366-04.2025.5.14.0081

    SEGUNDA TURMA

    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. ADICIONAL DE CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO REMUNERATÓRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE EM ÁREA DE RISCO. AEROPORTO. RECURS

  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001635420265140001

    Processo nº 0000163-54.2026.5.14.0001

    SEGUNDA TURMA

    Ementa: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CARDIOPATIA. SÚMULA Nº 443 DO TST. TEMA Nº 254 DO IRR. CIÊNCIA PATRONAL MEDIANTE ATESTADO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PODER POTESTATIVO LIMITADO. INDENIZAÇÃO DO ART. 4º,

  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008999420255140005

    Processo nº 0000899-94.2025.5.14.0005

    SEGUNDA TURMA

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. ESCLARECIMENTO DE DECISÃO. PARCIAL PROVIMENTO COM ESCLARECIMENTOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.