TRT14Desfecho não classificávelJulgamento: 20/08/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006432420255140403

Processo nº 0000643-24.2025.5.14.0403

Relator(a): ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA

SEGUNDA TURMA

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVO DE VENDAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE TELEMÁTICO DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. AFASTAMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO HABITUAL EM ÁREA DE RISCO. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que, afastando a exceção do art. 62, I, da CLT, condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e intervalo intrajornada, indeferindo, contudo, o adicional de periculosidade. O reclamante busca a reforma quanto ao adicional de periculosidade, majoração da jornada e honorários de sucumbência. A reclamada pugna pelo enquadramento na exceção do trabalho externo e questiona critérios de liquidação (evolução salarial, integração de verbas e exclusão de afastamentos). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há oito questões em discussão: (i) definir se o controle telemático da atividade externa afasta o enquadramento no art. 62, I, da CLT; (ii) arbitrar a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada à luz da prova oral; (iii) fixar o divisor aplicável; (iv) aferir se o ingresso do empregado em área de risco de postos de combustíveis caracteriza a periculosidade; (v) definir a evolução salarial correta para a liquidação; (vi) definir se o adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo das horas extraordinárias; (vii) verificar a exclusão de dias de licença-paternidade e de férias da apuração; (viii) fixar os honorários de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa é do empregador (Tema 73 do TST). A existência de monitoramento por "check-in" com geolocalização, rastreamento veicular e acesso individualizado a sistema corporativo descaracteriza o art. 62, I, da CLT. 4. Ausentes os controles de frequência, presume-se verdadeira a jornada da inicial, a qual é arbitrada com base no conjunto probatório, respeitados os limites do pedido. 5. A jornada de quarenta horas semanais pactuada em registro funcional impõe a adoção do divisor 200. 6. O ingresso habitual e intermitente em área de risco de postos de combustíveis (raio de 7,5m das bombas) caracteriza a periculosidade, sendo irrelevante o tempo reduzido, dada a natureza imediata e imprevisível do risco de inflamáveis (Súmula 364, I, do TST). 7. A evolução salarial deve obedecer estritamente aos marcos documentais da ficha de registro do empregado, sendo vedada a antecipação de reajustes na planilha de cálculos. 8. O adicional por tempo de serviço pago exclusivamente por ocasião das férias, sem habitualidade mensal e com previsão convencional de não integração à remuneração, não compõe a base de cálculo das horas extraordinárias (art. 7º, XXVI, CF; Tema 1.046 do STF). 9. Dias de afastamento (licença-paternidade) devem ser excluídos da apuração de horas extras por inexistência de labor efetivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos parcialmente providos. Teses de julgamento: "1. O controle de jornada por meios telemáticos (geolocalização e sistemas corporativos) afasta a exceção do art. 62, I, da CLT, invertendo o ônus da prova em favor do trabalhador. 2. O ingresso habitual e intermitente em perímetros de risco de postos de combustíveis, ainda que breve, gera direito ao adicional de periculosidade, pois o risco de inflamáveis independe de duração temporal. 3. Parcelas de natureza não habitual ou vinculadas exclusivamente a períodos de gozo (como adicional por tempo de serviço anual) não integram a base de cálculo de horas extraordinárias quando a norma coletiva expressamente afasta sua natureza remuneratória. 4. A divergência entre a planilha de liquidação e os documentos funcionais obriga a retificação dos cálculos para conformação à prova documental." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVI e XXVI; CLT, arts. 62, I, 74, §2º, 193, I, 790-B, 791-A; NR-16, Anexo 2. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.046; TST, Tema 73 (IRR), Tema 140; Súmulas 132, I, 191, 264, 338, I e 364, I.

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