TRT14Desfecho não classificávelJulgamento: 20/08/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005050220255140001

Processo nº 0000505-02.2025.5.14.0001

Relator(a): ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA

SEGUNDA TURMA

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DOENÇA OCUPACIONAL. ADOECIMENTO PSÍQUICO JÁ EXAMINADO EM AÇÃO ANTERIOR. RECURSO DO RECLAMANTE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e, de forma adesiva, pela reclamada, contra sentença que reconheceu litispendência em relação ao processo nº 0000858-76.2024.5.14.0001 e extinguiu a reclamação trabalhista sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há litispendência entre ação fundada em doenças osteomusculares e ação posterior fundada em doenças psíquicas; e (ii) saber se deve ser mantida a justiça gratuita concedida ao reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A litispendência exige identidade de partes, pedido e causa de pedir, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC. 4. As duas ações envolvem as mesmas partes e pedidos indenizatórios substancialmente iguais, relativos a danos morais, pensão mensal vitalícia e manutenção de plano de saúde. 5. O adoecimento psíquico do reclamante foi examinado na perícia e no julgamento da ação anterior. O laudo reconheceu nexo concausal entre o trabalho e o transtorno misto de ansiedade e depressão e estresse grave. 6. A nova ação pretende nova reparação pelo mesmo complexo patológico já apreciado. O prosseguimento do feito poderia gerar duplicidade indenizatória. 7. A declaração de hipossuficiência é suficiente para manter a justiça gratuita, diante da ausência de prova capaz de afastar sua presunção de veracidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário do reclamante desprovido. Recurso ordinário adesivo da reclamada desprovido quanto à justiça gratuita e parcialmente não conhecido quanto aos honorários, por ausência de interesse recursal. Tese de julgamento: "Há litispendência quando a ação posterior busca nova reparação por doenças psíquicas já examinadas em ação anterior fundada no mesmo contrato de trabalho, no mesmo ambiente laboral e no mesmo complexo de adoecimento ocupacional." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º a 5º, 485, V e § 3º, 479, 1.013, § 3º, I, e 99, § 3º; CLT, arts. 769, 790, §§ 3º e 4º, e 791-A, § 4º; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.766; TST, Tema Repetitivo nº 21; TST, Súmula nº 463, I.

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