Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003967620255140101
Processo nº 0000396-76.2025.5.14.0101
GABINETE DA DESEMBARGADORA DO TRABALHO SOCORRO GUIMARÃES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: SOCORRO GUIMARÃES ROT 0000396-76.2025.5.14.0101 acórdão proferido nos autos do processo nº 0000396-76.2025.5.14.0101, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO AO FRIO. INEFICÁCIA DE EPIS. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos por reclamante e reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo adicional de insalubridade em grau médio em período limitado, nulidade parcial do banco de horas e prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 29.05.2020, sendo postulada a ampliação das condenações pela autora e a reforma integral ou parcial pela ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o protesto judicial interrompe a prescrição quinquenal para todo o contrato; (ii) estabelecer se houve efetiva neutralização da insalubridade por EPIs, especialmente quanto à proteção das vias respiratórias; (iii) determinar se é válida a compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização administrativa; (iv) verificar a correção dos critérios de liquidação, incluindo base de cálculo, reflexos e contribuições previdenciárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interrupção da prescrição pelo protesto judicial faz reiniciar o prazo prescricional, e, decorrido o quinquênio sem ajuizamento da ação principal, não subsiste o efeito interruptivo, nos termos do art. 202, parágrafo único, do CC e da jurisprudência do TST. 4. A suspensão dos prazos prescricionais pela Lei nº 14.010/2020 deve ser considerada no cômputo da prescrição quinquenal. 5. A caracterização da insalubridade por frio exige não apenas o fornecimento formal de EPIs, mas a comprovação de sua efetiva eficácia, incluindo proteção integral, especialmente das vias respiratórias. 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000396-76.2025.5.14.0101 · GABINETE DA DESEMBARGADORA DO TRABALHO SOCORRO GUIMARÃES · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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