Embargos de Terceiro Cível nº 00002601920245140003
Processo nº 0000260-19.2024.5.14.0003
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ETCiv 0000260-19.2024.5.14.0003 oferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 DISPOSITIVO Nos embargos de terceiro ajuizados por ROSINALDO DO CARMO FERREIRA em face de JAIRO ANTÔNIO DA SILVA BIZERRIL (primeiro embargado) e CRISTIANO APARECIDO MORAIS SILVA (segundo embargado): 3.A decidindo com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, REJEITO O PEDIDO do embargante; 3.B concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita; 3.C indefiro o requerimento do segundo embargado de benefícios da justiça gratuita; 3.D condeno o embargante a pagar ao advogado do segundo embargado os honorários de sucumbência ora fixados em R$500,00, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (CLT, art. 791-A, § 4º). Custas pela embargante no importe de R$44,26, conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT, de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se a presente decisão nos autos da execução (0000635-25.2021.5.14.0003). Registro que houve a suspensão do prazo para a prolação de decisões por parte desta Magistrada no período de 2-5-2024 a 31-5-2024 em virtude da concessão de férias (CPC, art. 226; Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atualizada no Provimento n, 4, de 26-9-2023, art. 31, § 1º, V; e Provimentos n. 4/2011, 1/2018 e 2/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho).
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000260-19.2024.5.14.0003 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO · julgado em 11/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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