Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015383920255130006
Processo nº 0001538-39.2025.5.13.0006
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001538-39.2025.5.13.0006 Decisão ID adcf46c proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante, visando à restituição imediata de 3 (três) referências salariais que alega terem sido suprimidas unilateralmente pela parte ré, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, a documentação apresentada pela parte reclamante demonstra, em análise preliminar, a existência de plausibilidade jurídica ao direito invocado. A Ficha Cadastral (ID. 603c346) aponta que a referência salarial do autor era NM40 em 01/11/2023, e que, a partir da mesma data, passou a ser NM37, caracterizando uma redução de 3 (três) referências salariais. Tal alteração, realizada de forma unilateral pela reclamada, além de ocorrer em contexto temporal próximo ao ajuizamento de demanda judicial pelo empregado, sugere uma violação ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, insculpido no artigo 7º, VI, da Constituição Federal. Ademais, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), colacionada aos autos (IDs. 5dcd465 e da79f8b), demonstra um posicionamento consolidado no sentido de que a supressão de progressões salariais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, sem amparo legal ou judicial, é irregular e deve ser revertida, com o restabelecimento da situação funcional e o pagamento das diferenças devidas. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é igualmente evidenciado. A redução salarial afeta diretamente o sustento do reclamante e de sua família, configurando um dano de difícil reparação, especialmente considerando a natureza alimentar da verba salarial. A celeridade na prestação jurisdicional é fundamental para mitigar os efeitos dessa redução.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001538-39.2025.5.13.0006 · Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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