Embargos de Terceiro Cível nº 00010779220245130009
Processo nº 0001077-92.2024.5.13.0009
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ETCiv 0001077-92.2024.5.13.0009 Decisão ID 7e4a28e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ajuizados Embargos de Terceiro, questionando a propriedade de imóvel sobre o qual recaiu penhora no Processo nº 0000223-74.2019.5.13.0009 (ação principal), com base na prova documental residente nos autos, defiro a liminar postulada pelos embargantes, determinando a suspensão dos atos executórios relativos ao bem objeto destes embargos, até a decisão definitiva da presente demanda. Intime-se a embargante desta decisão e citem-se a embargada e os executados da demanda principal (IVANALDO AGRA DE ALMEIDA e MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA) para, no prazo de 15 dias, apresentarem contestação, querendo. A citação do embargado e dos executados deverá ocorrer pelo DEJT, por meio dos advogados constituídos na demanda principal, cabendo à Secretaria inseri-los na autuação do presente feito. Comunique-se, com urgência, à Central Regional de Efetividade acerca do ajuizamento dos Embargos de Terceiro e da presente decisão, para que sejam sustados os atos de execução no Processo 0000223-74.2019.5.13.0009, em face do bem imóvel penhorado, até o julgamento final do mérito dos embargos, com trânsito em julgado. CAMPINA GRANDE/PB, 05 de novembro de 2024.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0001077-92.2024.5.13.0009 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · julgado em 30/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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