Cumprimento de sentença nº 00006224820245130003
Processo nº 0000622-48.2024.5.13.0003
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000622-48.2024.5.13.0003 Decisão ID 85c7663 proferida nos autos. DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Trata-se de ação de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva nos autos do Processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, transitado em julgado em 09/05/2023. Observem as partes que a decisão homologatória de cálculos ou de Impugnação e homologação dos cálculos de liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT). Sendo assim: 1. Adoto, como razões de decidir, o parecer da Contadoria em sua integralidade, ID.7f3e748, como se aqui estivesse transcrito, e rejeito as impugnações aos cálculos opostas pelas Executadas, ao tempo em que homologo os cálculos de ID.a900bc2, no importe de R$ 37.943,92, para que surtam seus jurídicos legais efeitos. Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo. 1.1 Condeno o Executado a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. 1.2. Concomitantemente, fica a Executada intimada, com esta decisão, através de seus advogados, cadastrado no presente processo, pelo DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. 2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como concordância. 2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000622-48.2024.5.13.0003 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · julgado em 22/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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