TRT13ProcedenteJulgamento: 22/05/2024

Cumprimento de sentença nº 00006224820245130003

Processo nº 0000622-48.2024.5.13.0003

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Assuntos (classificação CNJ)

Execução de Ofício · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000622-48.2024.5.13.0003 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · julgado em 22/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução de Ofício

45% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 49 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000622-48.2024.5.13.0003). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT13Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00006224820245130003

    Processo nº 0000622-48.2024.5.13.0003

    2ª Turma

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO INCLUÍDO NO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O fato de o processo estar vinculado ao Regime Especial de Execu&c

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