TRT13ProcedenteJulgamento: 22/05/2024

Cumprimento de sentença nº 00006224820245130003

Processo nº 0000622-48.2024.5.13.0003

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Assuntos (classificação CNJ)

Execução de Ofício · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000622-48.2024.5.13.0003 Decisão ID 85c7663 proferida nos autos. DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Trata-se de ação de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva nos autos do Processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, transitado em julgado em 09/05/2023. Observem as partes que a decisão homologatória de cálculos ou de Impugnação e homologação dos cálculos de liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT). Sendo assim: 1. Adoto, como razões de decidir, o parecer da Contadoria em sua integralidade, ID.7f3e748, como se aqui estivesse transcrito, e rejeito as impugnações aos cálculos opostas pelas Executadas, ao tempo em que homologo os cálculos de ID.a900bc2, no importe de R$ 37.943,92, para que surtam seus jurídicos legais efeitos. Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo. 1.1 Condeno o Executado a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. 1.2. Concomitantemente, fica a Executada intimada, com esta decisão, através de seus advogados, cadastrado no presente processo, pelo DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. 2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como concordância. 2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

Prévia pública (~48% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000622-48.2024.5.13.0003 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · julgado em 22/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução de Ofício

43% procedente3% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10001671920185020606

    Processo nº 1000167-19.2018.5.02.0606

    Tribunal Pleno - Cadeira 37

    Execução de Ofício · Administração Pública · Aviso Prévio · Acidente de Trabalho · Ente Público · Antecipação de Tutela / Tutela Específica

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10020771020255020033

    Processo nº 1002077-10.2025.5.02.0033

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 17

    Execução de Ofício · Contribuições Previdenciárias · Contribuições Previdenciárias · Sucumbenciais · Adicional Noturno · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Integração em Verbas Rescisórias · In

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10014221220185020606

    Processo nº 1001422-12.2018.5.02.0606

    SDI-2 - Cadeira 4

    Execução de Ofício · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Adicional Noturno · Prorrogação do Horário Noturno · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais ·

  • TRT2Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10004979520165020085

    Processo nº 1000497-95.2016.5.02.0085

    Tribunal Pleno - Cadeira 40

    Execução de Ofício · Horas Extras · Divisor · Reflexos · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional de Insalubridade · Integração em Verbas Rescisórias · Salário Vencido/Retido · Rescisão Indireta · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Tercei

  • TRT2Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10001637420265020032

    Processo nº 1000163-74.2026.5.02.0032

    Tribunal Pleno - Cadeira 85

    Execução de Ofício

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 01351004320085020008

    Processo nº 0135100-43.2008.5.02.0008

    6ª Turma - Cadeira 3

    Execução de Ofício · Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Levantamento de Valor · Penhora / Depósito/ Avaliação

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.