TRT13ImprocedenteJulgamento: 09/03/2023

Cumprimento de sentença nº 00002099720235130026

Processo nº 0000209-97.2023.5.13.0026

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Antiguidade · Condições da Ação · Execução Fiscal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA AP 0000209-97.2023.5.13.0026 ROS (1) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COTA PARTE PREVIDENCIÁRIA. LEI 8.212/1991. EXCLUSÃO. REFORMA. Foi instituída pela Lei 12.546/2011, para empresas do ramo da tecnologia/programação, a desoneração da folha de pagamento, consiste na substituição da contribuição patronal previdenciária sobre a folha de pagamento de empregados e contribuições individuais, previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/1991, por uma contribuição sobre uma base de cálculo extraída da receita bruta. Por isso, mostra-se necessária a reforma do julgado para excluir a condenação da ré ao pagamento da sua cota parte previdenciária. DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 03/12/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETE, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição da executada apenas para determinar a exclusão da cota-parte previdenciária patronal e do empregado da conta de liquidação dos autos. Custas alteradas para R$ 449,03, calculadas sobre R$ 22.451,89, valor ora arbitrado à condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2024. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000209-97.2023.5.13.0026 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · julgado em 09/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Antiguidade

47% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.700 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00008602020105020050

    Processo nº 0000860-20.2010.5.02.0050

    7ª Turma - Cadeira 5

    Juros · Correção Monetária · Contribuição Sindical · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Cesta Básica · Décimo Terceiro

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10009458820205020712

    Processo nº 1000945-88.2020.5.02.0712

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · Reflexos · Base de Cálculo · Adicional de Antiguidade · Adicional de Insalubridade · Nulidade · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporciona

  • TRT2Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10007753320185020342

    Processo nº 1000775-33.2018.5.02.0342

    14ª Turma - Cadeira 2

    Contratuais · Multa Convencional · Horas Extras · Feriado em Dobro · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional de Antiguidade

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00000916620115020053

    Processo nº 0000091-66.2011.5.02.0053

    Órgão Especial - Cadeira 21

    intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Adicional de Hora Extra · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional de Antiguidade · Adicional de Insalubridade · Justa Causa/Falta Grave · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

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