TRT12ImprocedenteJulgamento: 24/11/2023

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00016279820235120058

Processo nº 0001627-98.2023.5.12.0058

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001627-98.2023.5.12.0058 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · julgado em 24/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível

28% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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