Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00006426720255120056
Processo nº 0000642-67.2025.5.12.0056
Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA RORSum 0000642-67.2025.5.12.0056 642-67.2025.5.12.0056 (RORSum) Ementa dispensada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Navegantes, SC, sendo recorrente GERSON LUIS MENDES BOENOe recorrido PROJEARQ SERVICOS LTDA. Sumaríssimo. Relatório dispensado. VOTO PRELIMINAR JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO DO RECURSO Considerando que o autor firmou declaração de hipossuficiência econômica e fez prova da percepção de salário inferior a 40% do teto do RGPS (Id. 45e7a6d), defiro o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento de custas. Conheço, portanto, do recurso ordinário interposto. MÉRITO RECURSO DO AUTOR ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA RÉ O recorrente afirma que, após tentativa de localização da ré, sem sucesso, requereu ao Juiz de 1º grau a utilização dos convênios à disposição do Judiciário, pedido que sequer teria sido analisado antes da decisão de extinção do feito. Requer, assim, seja dado provimento ao recurso para que se determine a utilização dos convênios à disposição da Justiça na tentativa de localização da ré. Vejamos o teor da decisão e 12 de janeiro de 2000, a qual se submete a presente demanda por força do art. 852-A da CLT. Diante disso, incide o art. 852-B da CLT, in verbis: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...) II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (...) No caso, restaram infrutíferas as tentativas de citação postal e por mandado (ID's o0e75ce7 e 5230150), sendo certo que intimado para fornecer endereço da ré, o autor afirma que "não localizou outros endereço" (ID. c9fc4c4). Ausente a indicação do endereço correto e suficiente da ré, requisito objetivos presente no art. 852-B da CLT, impõe-se o arquivamento da reclamação. É que dispõe o parágrafo 1º do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000642-67.2025.5.12.0056 · Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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