Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000377620265110101
Processo nº 0000037-76.2026.5.11.0101
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000037-76.2026.5.11.0101 ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 5d8befb, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26070210024946000000016649415, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. EXCLUSÃO DO ESTADO DO AMAZONAS DA LIDE. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas deferidas à trabalhadora terceirizada contratada pela empresa PORTO SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA., condenando-o subsidiariamente ao pagamento de aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, multa do art. 477, da CLT e vale-refeição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se restou comprovada a prestação de serviços da reclamante em benefício do Estado do Amazonas e, sobretudo, se houve demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, apta a ensejar sua responsabilização subsidiária, à luz da tese vinculante firmada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1118, da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000037-76.2026.5.11.0101 · Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais · julgado em 29/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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