Procedimento Comum Cível nº 60277016020264063800
Processo nº 6027701-60.2026.4.06.3800
16A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6027701-60.2026.4.06.3800/MG
ADVOGADO(A) : PATRICIA VIEIRA ALVARENGA CABALEIRO (OAB MG077841)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: Reconhecer a especialidade de todo o periodo trabalhado na Engedal, entre 27/05/1999 a 22/12/2000 e dos intervalos controversos entre 14/03/2001 e 29/09/2025, trabalhados na Gerdau, determinando ao INSS que promova a respectiva averbação. Condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria especial, com Data de Início do Benefício (DIB) em 01/04/2025 , NB: 207.793.478-0 e a pagar as prestações vencidas desde então. O pagamento das parcelas em atraso deverá ser efetuado mediante a expedição de requisição própria (RPV ou Precatório), após o trânsito em julgado. Sobre os valores devidos, incidirão correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculo do CJF. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência firmada nos autos. Defiro a tutela de urgência e determino ao INSS que proceda à implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, incidentes sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ (exclusão das parcelas vincendas após a sentença). O réu é isento de custas processuais. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Havendo interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Comprovado o cumprimento da sentença e com fundamento no disposto no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 6027701-60.2026.4.06.3800 · 16A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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