Apelação Cível nº 60237062520254063816
Processo nº 6023706-25.2025.4.06.3816
GAB. 11 - DES. FEDERAL GREGORE MOURA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 6023706-25.2025.4.06.3816/MG
IMPETRANTE)
ADVOGADO(A) : KALINE GUIMARAES DE ALMEIDA (OAB MG237570)
DESPACHO/DECISÃO
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DECISÃ O MONOCRÁTICA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança em que a Impetrante pretende obter o andamento de seu P.A. - processo administrativo dentro do prazo legal conforme Lei 9.784/1999.
Na Sentença a segurança foi denegada ao fundamento de que limitações orçamentárias impõem obediência à ordem cronológica de julgamento dos procedimentos administrativos.
A Impetrante então interpôs Apelação reafirmando seu direito líquido e certo ao andamento do P.A.
Intimado, o INSS não apresentou Contrarrazões.
Os autos então foram encaminhados a este TRF6.
É o Relatório. Decido .
II – FUNDAMENTAÇÃO
2. Incumbe ao Relator dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida for contrária a jurisprudência consolidada do STF, do STJ ou do próprio TRF6 (tudo cf. artigo 932, V, “a”, “b” e “c”, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e inciso I do art. 22 do Regimento Interno deste Tribunal).
No caso, deve ser aplicada a pacífica jurisprudência do STF e do STJ, conforme se verificará nos itens abaixo.
2.1) Sobre a mora administrativa
Na presente hipótese está indicado que a autoridade impetrada não deu andamento a requerimento administrativo dentro do prazo legal.
Com efeito, o requerimento administrativo foi protocolado em 11.4.2025 e a ação foi proposta em 10.11.2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Apelação Cível · Processo nº 6023706-25.2025.4.06.3816 · GAB. 11 - DES. FEDERAL GREGORE MOURA · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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