TRF6ImprocedenteJulgamento: 24/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60017068820264063818

Processo nº 6001706-88.2026.4.06.3818

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UNAI

Assuntos (classificação CNJ)

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001706-88.2026.4.06.3818/MG

ADVOGADO(A) : JULIETE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB MG242317)

ADVOGADO(A) : FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462)

ADVOGADO(A) : JULIETE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB MG242317)

ADVOGADO(A) : FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462)

SENTENÇA

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6001706-88.2026.4.06.3818 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UNAI · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 5.237 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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