Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60059558820264063816
Processo nº 6005955-88.2026.4.06.3816
VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005955-88.2026.4.06.3816/MG
ADVOGADO(A) : MARSELHA LORENA COSTA GOMES SOUZA (OAB MG125723)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, para determinar ao INSS que conceda ao autor o benefício de aposentadoria especial, com DIB na DER (05/12/2024) e DIP em 01/04/2026. Em razão da natureza alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional, para determinar a imediata implantação do benefício, independentemente da interposição de eventual recurso em face da presente sentença. CONDENO o INSS ao PAGAMENTO das diferenças acumuladas. Juros e atualização monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6005955-88.2026.4.06.3816 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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