TRF6ProcedenteJulgamento: 11/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60046454720264063816

Processo nº 6004645-47.2026.4.06.3816

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004645-47.2026.4.06.3816/MG

ADVOGADO(A) : EDVAN HERISON CALDEIRA DIAS (OAB MG116222)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de JOAO MENDES FERREIRA - (CPF: 02630638600), com DIB em 02/01/2025 (DER) e DIP em 01/04/2026, e RMI mínima[1]; b) pagar as prestações em atraso.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6004645-47.2026.4.06.3816 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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