TRF6ProcedenteJulgamento: 03/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60039612520264063816

Processo nº 6003961-25.2026.4.06.3816

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI

Assuntos (classificação CNJ)

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003961-25.2026.4.06.3816/MG

ADVOGADO(A) : ANDERSON SANTOS AMARAL (OAB MG202278)

ADVOGADO(A) : SAULO OLIVEIRA CIDRAO (OAB MG197452)

ADVOGADO(A) : RODRIGO COSME BRAGA SANTOS (OAB BA067383)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora e condeno o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República, e instituído pela Lei n° 8.742, de 07.12.93, com DIB em 08/01/2026 (data posterior à cessação) . DIP em 01/05/2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6003961-25.2026.4.06.3816 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 5.237 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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