Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60039556320264063801
Processo nº 6003955-63.2026.4.06.3801
2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003955-63.2026.4.06.3801/MG
ADVOGADO(A) : WELITON RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB MG133053)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se, registre-se e intimem-se, na forma e com as cautelas legais.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6003955-63.2026.4.06.3801 · 2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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