Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60038481320264063803
Processo nº 6003848-13.2026.4.06.3803
1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003848-13.2026.4.06.3803/MG
ADVOGADO(A) : LARA CRISTINA DA SILVA (OAB GO066760)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à ré UNIÃO FEDERAL, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam; b) com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/MG ? UFU, ao pagamento de indenização substitutiva a título de auxílio-moradia ao autor, RICARDO BATISTA DOS SANTOS, fixada no percentual de 30% (trinta por cento) do valor bruto das bolsas mensais de residência médica recebidas no período de 13/03/2021 (limite do quinquênio prescricional) a 28/02/2023 (data de término do programa). Os valores eventualmente recebidos administrativamente sob o mesmo título deverão ser compensados. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor. Fixando os parâmetros na forma do Enunciado nº 32 do FONAJEF, o montante devido deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, na versão que estiver em vigor na época da elaboração dos cálculos de liquidação. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicado por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 13 da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de até 20 (vinte) dias. Em seguida, intime-se a ré para se manifestar no mesmo prazo. Sem impugnação, requisite-se o pagamento mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor ? RPV, nos termos do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6003848-13.2026.4.06.3803 · 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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