Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60034888420264063801
Processo nº 6003488-84.2026.4.06.3801
3A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003488-84.2026.4.06.3801/MG
ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO CARDOSO CARVALHO (OAB MG101187)
ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVES (OAB MG105208)
SENTENÇA
3. Dispositivo. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: a) revisar a renda mensal inicial do benefício NB 186.819.987-5 mediante a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes exercidas pela parte autora no âmbito do RGPS, observando-se o teto previdenciário e os parâmetros fixados no Tema 1.070 do STJ; b) implantar a revisão do benefício; c) pagar as diferenças vencidas desde a DIB, em 31/07/2018, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo recurso voluntário, intime-se o recorrido para contrarrazões. Em seguida, encaminhe-se o processo para a Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Concedo força de mandado/ofício à presente sentença. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6003488-84.2026.4.06.3801 · 3A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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