Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60029189820264063801
Processo nº 6002918-98.2026.4.06.3801
2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 6002918-98.2026.4.06.3801/MG
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARIANA MARCIANO SOARES LOPES (OAB MG181712)
INTERESSADO : MARCELLY DA SILVA COELHO (Pais) (INTERESSADO)
ADVOGADO(A) : MARIANA MARCIANO SOARES LOPES
DESPACHO/DECISÃO
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) julgou em 24/06/2026, sob o rito representativo da controvérsia, o Tema 376 (vinculado ao PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR), fixando tese sobre a questão jurídica: "Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada."
Tese firmada: Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica.
Considerando que o presente recurso versa sobre a exata matéria enfrentada pela TNU e que o referido acórdão paradigma ainda não transitou em julgado , DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste processo até a preclusão das vias recursais e a certificação do trânsito em julgado no âmbito do Tema 376/TNU.
Intimem-se.
Juiz de Fora/MG, data da assinatura eletrônica.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6002918-98.2026.4.06.3801 · 2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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