Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10009066320224063826
Processo nº 1000906-63.2022.4.06.3826
JEF Adj - Poços de Caldas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2026 A 14/04/2026
RECURSO CÍVEL Nº 1000906-63.2022.4.06.3826/ MG
RELATOR : Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
PRESIDENTE : Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
ADVOGADO(A) : FLAVIO MENDES BENINCASA (OAB PR032967)
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO : Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
Votante : Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
Votante : Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante : Juíza Federal FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1000906-63.2022.4.06.3826 · JEF Adj - Poços de Caldas · julgado em 20/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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