Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00468151420154013800
Processo nº 0046815-14.2015.4.01.3800
2A VARA CRIMINAL / JEF DE BELO HORIZONTE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AÇÃO PENAL Nº 0046815-14.2015.4.01.3800/MG
ADVOGADO(A) : WILSON CREPALDE (OAB MG152335)
SENTENÇA
Ante o exposto, ABSOLVO os réus MATHEUS HENRIQUE CREPALDE DA SILVA e WESLLEY BATISTELI, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal, tendo em vista que há dúvida razoável acerca da autoria.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0046815-14.2015.4.01.3800 · 2A VARA CRIMINAL / JEF DE BELO HORIZONTE · julgado em 03/09/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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