TJRNProcedenteJulgamento: 18/03/2026

Apelação Criminal nº 08030734320258205108

Processo nº 0803073-43.2025.8.20.5108

GABINETE DO DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UJUDOCRIM Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 3º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0803073-43.2025.8.20.5108 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) representante legal, no uso de suas atribuições legais, e com base nos elementos informativos produzidos no Auto de Prisão em Flagrante Nº 23802/2024, da 53ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL – PAU DOS FERROS/RN ofereceu denúncia em desfavor de CLÁUDIO RODRIGUES DE MACEDO JÚNIOR, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas dos artigos 33, da Lei 11.343/06; 12, da Lei 10.826/03 e 278 do Código Penal, todos na forma do art. 70 do CP. Eis os termos da denúncia: “No dia 10 de julho de 2025, na residência localizada na rua Costa Rica, n.º 417, no bairro Nações Unidas, município de Pau dos Ferros/RN, o denunciado CLÁUDIO RODRIGUES DE MACEDO JÚNIOR foi preso em flagrante por ter em depósito drogas ilícitas (a saber: cocaína, maconha e crack), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuir ou manter sob guarda 10 (dez) munições intactas calibre .380 e 10 (dez) munições de calibre .38, também em desacordo com norma legal ou regulamentar, além de ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, consoante consta no Boletim de Ocorrência n.º 132355/2025 (ID 157151783 - Pág. 3/11) e no Auto de Apreensão n.º 8990/2025 (ID 157151783 - Pág. 18). Narra o procedimento investigatório incluso que, nas circunstâncias de tempo e lugar já descritas, Agentes da Polícia Civil se dirigiram até a residência do denunciado, localizada na rua Costa Rica, n.º 417, no bairro Nações Unidas, município de Pau dos Ferros/RN, com fito de dar cumprimento aos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, expedidos nos autos de n.º 0830218-07.2025.8.20.5001.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Apelação Criminal · Processo nº 0803073-43.2025.8.20.5108 · GABINETE DO DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

49% procedente25% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 01533738620263000000

    Processo nº 0153373-86.2026.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 50877422920248130024

    Processo nº 5087742-29.2024.8.13.0024

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04996589820253000000

    Processo nº 0499658-98.2025.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crime Tentado · Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • TJACApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 00000514720238010019

    Processo nº 0000051-47.2023.8.01.0019

    GABINETE DO DES. FRANCISCO DJALMA DA SILVA

    Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04870437620253000000

    Processo nº 0487043-76.2025.3.00.0000

    GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Roubo Majorado · Explosão · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • TJRRAção Penal de Competência do JúriProcedente
    Ação Penal de Competência do Júri nº 08541394620258230010

    Processo nº 0854139-46.2025.8.23.0010

    2ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI

    Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Homicídio Qualificado · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

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