EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TRANSLARNA® (ATALURENO). DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO SUPERVENIENTE NA ANVISA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRODUZIDA SOB REGIME JURÍDICO ANTERIOR À FIXAÇÃO DAS TESES VINCULANTES. INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PARA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS ATUALMENTE EXIGIDOS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. CONSULTA AO NATJUS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ATÉ ULTERIOR DECISÃO JUDICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. APELAÇÃO PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.
1. Retorno dos autos para exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, em razão da superveniência das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 (RE 566.471/RN) e 1.234 (RE 1.366.243), relativos ao fornecimento judicial de medicamentos não incorporados aos atos normativos do Sistema Único de Saúde.
2. O fornecimento judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS, possui caráter excepcional e pressupõe o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados no Tema 6, cuja aferição deve ser precedida de consulta ao NATJUS ou a outro ente ou profissional com expertise técnica, vedada decisão fundada exclusivamente em prescrição ou laudo do médico assistente.
3. O registro sanitário superveniente do Translarna® (Atalureno) perante a ANVISA desloca a controvérsia para a incidência do Tema 6 da repercussão geral, impondo a adequação do julgamento aos parâmetros atualmente estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
4. Embora a documentação médica atualizada fortaleça a demonstração da imprescindibilidade clínica individual do tratamento, a instrução processual foi integralmente produzida antes da fixação das teses vinculantes, inexistindo consulta ao NATJUS e elementos técnicos suficientes para que se possa afirmar, com segurança, o atendimento de todos os requisitos atualmente exigidos para o excepcional fornecimento judicial do medicamento.
5. Impõe-se a anulação da sentença para complementação da instrução processual, com retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de viabilizar a produção da prova técnica pertinente, facultada a atualização da documentação clínica e econômica das partes e a obtenção de informações técnicas eventualmente necessárias acerca da tecnologia em discussão, observados os parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF.
6. Mantém-se, excepcionalmente, o fornecimento do medicamento até ulterior decisão judicial, diante da longa continuidade do tratamento, da existência de elementos clínicos indicativos de estabilização do quadro durante sua utilização e do risco concreto de dano irreversível decorrente da interrupção abrupta da terapia antes da conclusão da nova instrução.
7. Juízo de retratação exercido. Acórdão reformado para dar provimento à apelação da União, anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para complementação da instrução processual, mantido o fornecimento do medicamento até ulterior decisão judicial. Remessa necessária prejudicada, absorvida pela anulação da sentença.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.
EMENTA
Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU
EMENTA
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d
EMENTA
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO