TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL nº 08167994020204058300
Processo nº 0816799-40.2020.4.05.8300
Relator(a): GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TEMA 995 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da autarquia e negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER, com fundamento na regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
2. O embargante sustenta omissão quanto ao termo inicial da incidência dos juros moratórios nas hipóteses de reafirmação da DER, à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração no Tema 995.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de se manifestar expressamente sobre o termo inicial dos juros de mora nas hipóteses de reafirmação da DER; e (ii) se é necessária a integração do julgado para adequação ao entendimento vinculante firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 995, sem alteração do resultado do julgamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo instrumento para rediscussão do mérito da decisão.
5. O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada as questões relativas ao reconhecimento do tempo especial, ao cômputo do tempo de contribuição, à incidência do Tema 1.209 do Supremo Tribunal Federal e à reafirmação da DER, concluindo que a parte autora implementou os requisitos para aposentadoria pela regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
6. Verificou-se, contudo, omissão quanto à incidência dos juros moratórios nas hipóteses de reafirmação da DER. Conforme esclarecido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração no Tema 995, os juros de mora somente são devidos se o INSS, regularmente intimado para implantar o benefício, deixar de cumprir a obrigação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
7. A integração do acórdão restringe-se aos consectários legais da condenação, sem qualquer repercussão sobre o mérito da demanda. Permanecem inalterados o reconhecimento da reafirmação da DER, a data de implementação dos requisitos para a concessão do benefício, a concessão da aposentadoria e os demais fundamentos do julgamento. Fica suprida, ainda, a omissão para fins de prequestionamento, na forma dos arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o acórdão e consignar que, nas hipóteses de reafirmação da DER, os juros de mora somente são devidos caso o INSS não implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua intimação, mantidos os demais termos do acórdão.
Legislação relevante citada: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 927, III; Código Civil, arts. 389, 394, 395 e 396; Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 17.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 641.240/MG; STF, Tema 1.209; STJ, EDcl no REsp 1.727.063/SP (Tema 995), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 19.05.2020.
GS26
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EMENTA
Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU
EMENTA
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d
EMENTA
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO