TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL nº 08000384220224058306
Processo nº 0800038-42.2022.4.05.8306
Relator(a): CLAUDIO KITNER
GAB VICE-PRESIDÊNCIA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER). MORA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que reconheceu o direito de servidor público federal à concessão de aposentadoria especial com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo (DER), observada a prescrição quinquenal e a compensação dos valores recebidos a título de abono de permanência. A embargante sustenta omissões quanto à existência de justificativas para afastar a mora administrativa, à aplicação do art. 188 da Lei nº 8.112/1990, à impossibilidade de retroação dos efeitos financeiros e à vedação de enriquecimento sem causa, requerendo efeitos infringentes ou, subsidiariamente, o prequestionamento da matéria.
2. O acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento e afasta a existência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
3. A demora excessiva e injustificada na apreciação do requerimento administrativo configura falha na prestação do serviço público, em afronta aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, ensejando a responsabilização estatal.
4. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes quando apresenta fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC.
5. O direito à aposentadoria encontra-se plenamente constituído quando o servidor já preenche todos os requisitos legais na data do requerimento administrativo, sendo legítima a retroação dos efeitos financeiros à DER, ainda que o ato concessório seja formalizado posteriormente.
6. A postergação indevida da análise do pedido administrativo não pode beneficiar a Administração em prejuízo do servidor, impedindo que a mora administrativa produza efeitos favoráveis ao ente público.
7. A percepção de remuneração e de abono de permanência durante o período de atraso não afasta o direito à recomposição patrimonial decorrente da fruição tardia da aposentadoria.
8. A compensação dos valores recebidos a título de abono de permanência afasta qualquer hipótese de enriquecimento sem causa ou duplicidade remuneratória.
9. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
10. O prequestionamento observa a disciplina do art. 1.025 do CPC, considerando-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante para fins de recursos excepcionais, nas hipóteses legalmente previstas.
11. Embargos de declaração não acolhidos.
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EMENTA
Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU
EMENTA
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d
EMENTA
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO