TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL nº 08043472220254058300
Processo nº 0804347-22.2025.4.05.8300
Relator(a): CLAUDIO KITNER
GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a sentença que reconheceu a decadência do direito da Administração de anular o ato que, em 02/09/2016, reconheceu a validade do diploma estrangeiro de Mestrado em Ciências da Educação da embargada.
2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria decidida nem à modificação do entendimento adotado pelo órgão julgador.
3. O acórdão embargado examinou expressamente a alegação de que a Carta nº 001/2020 e os atos administrativos subsequentes seriam aptos a impedir a consumação da decadência administrativa, concluindo que tais providências ostentaram caráter preparatório e instrutório, sem aptidão para afastar o transcurso do prazo previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99.
4. Também foi objeto de apreciação a alegação de má-fé da parte autora, tendo o colegiado consignado que os elementos constantes dos autos não evidenciam sua ocorrência, destacando que a revisão administrativa decorreu da exigência superveniente de requisito não previsto na regulamentação vigente ao tempo do reconhecimento do diploma.
5. As alegações veiculadas nos embargos traduzem inconformismo com a solução adotada pelo colegiado quanto à interpretação do art. 54 da Lei nº 9.784/99, à configuração da má-fé e à aplicação dos precedentes invocados, circunstância que não evidencia qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
6. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para a reforma do julgado, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal.
7. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais suscitados pela embargante, na forma do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
8. Embargos de declaração rejeitados.
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EMENTA
Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU
EMENTA
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d
EMENTA
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO