Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08089333520214058400
Processo nº 0808933-35.2021.4.05.8400
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808933-35.2021.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA: AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. Cuida-se de cumprimento da obrigação de pagar a que foi condenada a parte ré através de sentença transitada em julgado nos autos principais. Verifico que foi realizado o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), restando, portanto, cumprida a obrigação de pagar existente no presente feito. Assim sendo, decreto a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0808933-35.2021.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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