Apelação Cível nº 08057062320244058500
Processo nº 0805706-23.2024.4.05.8500
Desemb. Fed. Fernando Braga
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805706-23.2024.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. SÚMULA 303 DO STJ. RESP 1.452.840/SP. TEMA REPETITIVO 872. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º-A, CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INCABIMENTO. VEDAÇÃO EXPRESSA DIANTE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. ART. 85, § 6º-A, DO CPC. 1. Trata-se de apelação interposta pelo particular contra sentença que julgou procedente seu pedido nos embargos de terceiro declarando a insubsistência da constrição sobre o imóvel situado a Rua João Mota dos Santos, bairro Mosqueiro, Aracaju - SE, matrícula n. 68.407, registrado no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, levada a efeito na execução 0802637-85.2021.4.05.8500. O embargante/apelante foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, para cada um dos embargados no valor de R$ 3.946,31, nos termos do § 8º-A do art. 85 do CPC, considerando o baixo valor atribuído à causa. 2. O apelante pede o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, § 3º do CPC. Aduz que a procedência dos seus embargos de terceiro implica na condenação dos embargados no ônus da sucumbência, na forma do art. 85, do CPC, razão pela qual a condenação do vencedor ao pagamento das custas e honorários subverte a lógica do dispositivo. Argumenta que a ausência de resistência dos embargados não lhe retira a condição de parte sucumbente. Alternativamente pede a redução dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% sobre o valor da causa, arbitrado em R$ 16.700,00, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, pois sua condenação no valor de R$ 7.892,62, que corresponde a quase 48% do valor da causa, mostra-se excessivo e desproporcional. 3. Em princípio, defere-se o pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante, nos termos dos artigos 98 e 99 § 3º, do CPC, diante da sua declaração de hipossuficiência e da ausência de irresignação da parte adversa. 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0805706-23.2024.4.05.8500 · Desemb. Fed. Fernando Braga · julgado em 04/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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