TRF5ImprocedenteJulgamento: 22/08/2025

Cumprimento de sentença nº 08047726420164058300

Processo nº 0804772-64.2016.4.05.8300

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento em Consignação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0804772-64.2016.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ica natureza o levantamento do valor é feito pela Caixa Econômica Federal - CEF, independentemente da expedição de alvará de levantamento. Intime-se, NOVAMENTE, a Caixa Econômica Federal - CEF para que proceda ao levantamento do valor bloqueado e transferido para uma conta bancária judicial, por meio do SISBAJUD (identificador nos autos: 145564881); bem como para que diga se pretende o prosseguimento da execução. Caso requeira o prosseguimento da execução, deverá trazer aos autos a planilha atualizada do débito, com a devida demonstração de que deduziu o valor apropriado. Em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cumpra-se

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0804772-64.2016.4.05.8300 · 3ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento em Consignação

24% procedente2% parcialmente procedente73% improcedente

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