Cumprimento de sentença nº 08047726420164058300
Processo nº 0804772-64.2016.4.05.8300
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0804772-64.2016.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ica natureza o levantamento do valor é feito pela Caixa Econômica Federal - CEF, independentemente da expedição de alvará de levantamento. Intime-se, NOVAMENTE, a Caixa Econômica Federal - CEF para que proceda ao levantamento do valor bloqueado e transferido para uma conta bancária judicial, por meio do SISBAJUD (identificador nos autos: 145564881); bem como para que diga se pretende o prosseguimento da execução. Caso requeira o prosseguimento da execução, deverá trazer aos autos a planilha atualizada do débito, com a devida demonstração de que deduziu o valor apropriado. Em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cumpra-se
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0804772-64.2016.4.05.8300 · 3ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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