TRF5ProcedenteJulgamento: 22/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08042627520214058300

Processo nº 0804262-75.2021.4.05.8300

10ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Benefício pago com atraso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804262-75.2021.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ito, fica o credor intimado para que se manifeste sobre a satisfação do direito, no prazo de 5 (cinco) dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação para os fins do art. 924 do CPC. No silêncio ou satisfeita a obrigação, arquivem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804262-75.2021.4.05.8300 · 10ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Benefício pago com atraso

20% procedente1% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 2.095 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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