Procedimento Comum Cível nº 08030276420214058400
Processo nº 0803027-64.2021.4.05.8400
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803027-64.2021.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 5090/DF. EFICÁCIA EX NUNC. PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERÍODO PRETÉRITO. CONTRARIEDADE A ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cuida-se de ação cível de procedimento comum proposta em desfavor da Caixa Econômica Federal, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure a correção do saldo do FGTS, substituindo a TR pelo INPC. Aduz, em breve síntese, que o parâmetro fixado para a atualização dos saldos dos depósitos da caderneta de poupança e, consequentemente, dos depósitos do FGTS é a Taxa Referencial - TR, conforme prescrevem os artigos 12 e 17, da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com redação alterada pela Lei 12.703, de 7 de agosto de 2012. Alega que a metodologia de cálculo da TR foi há muito tempo definida pelo Banco Central e hoje está vigente sob a forma prevista na Resolução nº 4.624/2018, de 18 de janeiro de 2018, de modo que a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação. Foi determinada a suspensão do feito até o julgamento do mérito da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. A Caixa ofertou contestação e a autora foi intimada para réplica. É o que importa relatar. Decido. No julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp n.° 1.614.874/SC - Tema n. 731, foi consolidado o entendimento de que o índice aplicável aos saldos das contas vinculadas do FGTS é o disposto na forma da lei. In verbis: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 731. ARTIGO 1.036 DO CPC/2015. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS POR ÍNDICE QUE MELHOR REPONHA AS PERDAS DECORRENTES DO PROCESSO INFLACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FGTS QUE NÃO OSTENTA NATUREZA CONTRATUAL. REGRAMENTO ESTABELECIDO PELO ART. 17 DA LEI N. 8.177/1991 COMBINADO COM OS ARTS. 2º E 7º DA LEI N.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0803027-64.2021.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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