Apelação Cível nº 08027030420214058100
Processo nº 0802703-04.2021.4.05.8100
Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802703-04.2021.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO DAS TESES FIRMADAS NOS TEMAS 126 E 1.072 DO STJ. REDUÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS DE 12% PARA 6%. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Apelação interposta pela União Federal, no bojo de ação de desapropriação de utilidade pública promovida em desfavor de ANTONIO SARAIVA DA CRUZ, em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação de desapropriação, definindo como justo preço para a indenização do imóvel descrito na fundamentação deste julgado o valor total de R$ 598.686,67 (quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do depósito. Sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo (R$ 418.928,15) e o valor do bem fixado na sentença (ambos corrigidos para a mesma data), incidirão juros compensatórios, à taxa anual de 12,0% (cf. STF, ADIN 2.332 - DF, Pleno, rel. Min. MOREIRA ALVES, Informativo - STF 240), contados desde a imissão provisória na posse (Súmula 69 - STJ), datada no dia 25 de junho de 2014 (certidão de fl. 275). Sobre esta mesma base de cálculo, serão aplicados juros de mora, no percentual mensal de 0,5%, computados desde 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (art. 15-B do Decreto-Lei n.º 3.365/41), na hipótese de inadimplemento do requisitório. Condenação da UNIÃO em honorários sucumbenciais em favor do réu, fixados em 0,5% do valor daquela diferença, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, uma vez que esta causa não apresentou complexidade além do padrão para estas demandas inseridas no contexto do Projeto de Integração do Rio São Francisco.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0802703-04.2021.4.05.8100 · Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro · julgado em 15/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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