Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08017726820214058401
Processo nº 0801772-68.2021.4.05.8401
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801772-68.2021.4.05.8401 ADVOGADO do(a) DECISÃO Diante das divergências dos cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria, que emitiu parecer nos seguintes termos (id. 101291690): [...] 2. Analisando os cálculos apresentados pelas partes, verificamos que de acordo com o título executivo judicial, foi determinado ao Instituto-réu efetuar a revisão da renda mensal do benefício previdenciário auferido pelo Autor, adequando-os aos valores fixados como teto do salário de contribuição pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003. 3. De acordo com o documento de id 86201963, após a revisão prevista no art. 144, da Lei nº 8.213/91, a média dos salários de contribuição resultou no valor de Cr$ 110.585,74 com limitação do SB - Salário de Benefício ao teto da época (Cr$ 48.045,78), com RMI fixada no percentual de 70% do referido teto (Cr$ 33.632,04). 4. Considerando as informações do parágrafo anterior, a parte autora adotou como sistemática de cálculo para verificação da possibilidade do benefício concedido ser ou não afetado pelos tetos advindos com as ECs 20/98 e 41/03, a evolução da média integral dos salários de contribuição (Cr$ 110.585,74), revisada nos termos do art. 144 da Lei nº 8.213/91, multiplicada pelo coeficiente de 70% e sem aplicação de qualquer limitador, e do confronto de tais valores com o teto fixado pela primeira das Emendas Constitucionais (1998), de R$ 1.200,00. Se o valor da média superar referido patamar, deve a evolução prosseguir a fim de que nova verificação seja constatada à luz do teto estabelecido pela EC 41/03. 5. Dessa forma, a média sem limitação para 12/1998, após a aplicação dos reajustes devidos desde a data de início do benefício, resultou no valor de R$ 1.630,26, resultando numa renda mensal equivalente a R$ 1.141,08 (70% de R$ 1.630,26). Em 01/2004, data da vigência de Emenda Constitucional nº 41/03, a evolução da média dos salários de contribuição sem limitação atingiu o patamar de R$ 2.539,56 e uma renda mensal devida equivalente a R$ 1.777,52 (70% de R$ 2.539,56).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801772-68.2021.4.05.8401 · 8ª Vara Federal · julgado em 11/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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