Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08007210920224058200
Processo nº 0800721-09.2022.4.05.8200
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800721-09.2022.4.05.8200 ADVOGADO do(a) DECISÃO 1. Defiro o pedido (id. 109622288) do INSS para prorrogação do prazo para cumprimento da determinação contida na sentença (id. 109620919, parágrafo 19, item I), já transitada em julgado, pelo prazo de 15 dias, alertando-o que deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer em referido prazo sob pena de incidência de multa diária desde logo fixada em R$ 50,00, tendo em vista o tempo já transcorrido desde a sentença do id. 109620919 e da prorrogação inicial de prazo deferida no id. 109622105. 2. Intimem-se. João Pessoa, (data de validação no sistema). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal Titular da 1.ª Vara
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800721-09.2022.4.05.8200 · 1ª Vara Federal · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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