TRF5ProcedenteJulgamento: 13/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08005881520234058108

Processo nº 0800588-15.2023.4.05.8108

27ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800588-15.2023.4.05.8108 ADVOGADO do(a) DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Tendo em vista a discordância das partes, os autos foram remetidos à Contadoria, que apresentou a planilha de id nº 87462223, informando um valor total devido pelo IFCE de R$ 114.608,87. Intimadas as partes, somente a exequente apresentou manifestação, alegando que o valor dos cálculos de juros e correção monetária da Contadoria deve ser acrescido de 10% de honorários, também, sobre o valor principal pago em maio de 2024 na esfera administrativa (R$ 100.655,17), totalizando o saldo remanescente da condenação, portanto, R$ 124.674,50 (id nº 87462599), sendo R$ 20.484,50 o valor dos honorários de sucumbência (10% sobre o valor pago na via administrativa somado ao valor de juros e correção calculado pela Contadoria). Intimado para manifestação sobre a alegação da exequente, o IFCE nada apresentou. Tendo em vista que o valor pago administrativamente integra o valor da condenação, razão assiste à parte autora, pelo que homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (id nº 87462223), com o acréscimo dos honorários sucumbenciais sobre a parcela paga na via administrativa (id nº 87462599), totalizando o valor ainda devido pelo IFCE a quantia de R$ 124.674,50 (cento e vinte quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Expeça-se RPV para pagamento dos honorários de sucumbência no importe de R$ 20.484,50. Expeça-se precatório para pagamento do valor principal, R$ 104.189,89, do qual deve ser destacado o valor de R$ 30.726,75 para pagamento dos honorários advocatícios contratuais (id nº 87460593, percentual que incide sobre o valor pago na via administrativa somado aos juros e correção calculado pela Contadoria). Após, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800588-15.2023.4.05.8108 · 27ª Vara Federal · julgado em 13/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

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