TRF5Não conhecidoJulgamento: 27/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08003706820244058102

Processo nº 0800370-68.2024.4.05.8102

16ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Idoso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800370-68.2024.4.05.8102 ADVOGADO do(a) DA PEREIRA DE MENEZES, neste ato representada por seu curador FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE MENEZES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual pleiteia, em síntese, a condenação da autarquia à concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, bem como ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo. Vieram os autos conclusos para sentença, no entanto, verifico não ter sido realizada avaliação social para constatação da condição socioeconômica da autora, razão pela qual CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, a fim de oportunizar a realização da perícia social. DETERMINO a realização de Perícia Social nos endereços: (i) da autora, na rua Diógenes Frazão, n. 1072, Seminário, Crato/CE, CEP 63105-000; e (ii) de sua genitora, também situado na rua Diógenes Frazão, n. 1.000, Seminário, Crato/CE, CEP 63100-000, considerando que o pedido inicial abrange período retroativo à data do requerimento administrativo, época em que a autora residia com sua genitora, a fim de se aferir a condição socioeconômica do(a) autor(a) e se elaborar relatório fotográfico dos locais vistoriados, inclusive das dependências internas dos imóveis. Nomeio o(a) profissional MICHELLE ALMEIDA ALMINO, devidamente inscrito(a) no Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Ceará sob o n. 11.156, para exercer o encargo de PERITO(A) do juízo, o(a) qual deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o(a) torna suspeito(a) ou impedido(a) de realizar a perícia, nos termos do que dispõe o art. 148, inciso III, c/c os arts. 144 e 145, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado (se for o caso), indicar quesitos e assistente técnico, em 05 (cinco) dias. Cientifique-se o(a) perito(a) de que o exame deverá ser realizado nos endereços da autora e de sua genitora constantes dos autos. Formulo os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo auxiliar do juízo: I. Qual a idade do(a) AUTOR(A)? II. Qual o estado civil do(a) AUTOR(A)? III.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800370-68.2024.4.05.8102 · 16ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Idoso

50% procedente0% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 438 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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