Mandado de Segurança Cível nº 08003200220254058201
Processo nº 0800320-02.2025.4.05.8201
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800320-02.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 9º, III, DA LEI Nº 8.745/93. INSTITUIÇÕES DE ENSINO DISTINTAS. TEMA 403 DO STF. TEMA 1308 DO STJ REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No caso em apreço, não se verifica qualquer omissão ou obscuridade. A embargante, sob o pretexto de apontar obscuridade, busca rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível pela via estreita dos embargos de declaração. 3. Quanto à alegação de omissão quanto à aplicação do Tema 403 da Repercussão Geral do STF (RE 635.648/CE), observa-se que o acórdão embargado enfrentou de forma expressa o tema, ao consignar que: "A respeito do assunto, em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, em 14.06.2017, nos autos do RE 635.648-CE, com repercussão geral reconhecida, manifestou-se pela constitucionalidade da 'quarentena' de 24 meses, prevista na Lei nº 8.745/93, para recontratação de servidores temporários no âmbito da Administração Pública Federal, fixando-se a tese de que é compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exige o transcurso de 24 meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado". Portanto, o acórdão não apenas conheceu o Tema 403 do STF, como o analisou expressamente, não havendo qualquer omissão. 4. No que se refere à tese de inaplicabilidade do Tema 403 ao caso concreto, o acórdão embargado também foi categórico ao afirmar que: "Resta inconteste, no entanto, que a vedação do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0800320-02.2025.4.05.8201 · 4ª Vara Federal · julgado em 14/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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