TRF5ImprocedenteJulgamento: 29/08/2025

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 08003032120204058304

Processo nº 0800303-21.2020.4.05.8304

20ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Violação dos Princípios Administrativos · Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0800303-21.2020.4.05.8304 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) inistrativa contra REGINALDO CRATEÚ CAVALCANTE, CONSTRUTORA OLIVEIRA FAGUNDES LTDA-ME, UBIRAJARA SANTANA DE SOUZA e MARINO CAPOBIANGO, imputando-lhes a prática de atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10, caput, I, XI e XII; e 11, caput, I e II, todos da Lei n. 8.429/92, relacionados a malversação de recursos públicos federais do Convênio n. 314/2004 - Siafi n. 5314120, firmado entre o município de Orocó/PE e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para execução de obras de esgotamento sanitário no Loteamento José Agra Neto. Os pedidos formulados incluem: a) a indisponibilidade dos bens dos demandados, nos termos aduzidos no pedido liminar veiculado no tópico 4, até o limite de R$ 2.785.097,76 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, noventa e sete reais e setenta e seis centavos), para garantir o ressarcimento do dano ao Erário e o pagamento da pena de multa; [...] f) a condenação dos réus às penas do art. 12, II e III da Lei nº. 8.429/1992, bem como ao ressarcimento integral do dano causado, equivalente a, no mínimo, R$ 928.365,92, atualizados até a data do efetivo pagamento, além do pagamento de custas e demais despesas processuais e consectários legais; Segundo a inicial, os fatos se deram da seguinte forma: [...] Trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar notícia de irregularidades constatadas no Relatório de Fiscalização nº. 035033/2011, elaborado pela então Controladoria-Geral da União (CGU), quanto à aplicação de verbas do Ministério da Saúde no município de Orocó/PE, tendo a investigação evoluído para a comprovação de atos de improbidade administrativa com relação aos itens 3.5.2.1 a 3.5.2.4, por malversação de recursos públicos do Convênio nº. 314/2004 - Siafi nº. 5314120 -, firmado entre o município de Orocó e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para obras de esgotamento sanitário no Loteamento José Agra Neto. O Convênio nº.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Civil de Improbidade Administrativa · Processo nº 0800303-21.2020.4.05.8304 · 20ª Vara Federal · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Violação dos Princípios Administrativos

54% procedente3% parcialmente procedente41% improcedente

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