Procedimento Comum Cível nº 08000978920244058102
Processo nº 0800097-89.2024.4.05.8102
16ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800097-89.2024.4.05.8102 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MARIA GORETTI DA SILVA, em face da sentença, conforme id. 4058102.37516758. Para tanto assevera a existência de OBSCURIDADE/OMISSÃO: [...] "Neste caso, nota-se que a decisão não menciona a tutela de urgência, considerando preenchido os requisitos legais e por se tratar de verba de caráter alimentar deve ser concedida. Ademais, da análise do caderno processual com a prolação de Sentença de procedência proferida, presente a verossimilhança das alegações e a fumaça do bom direito e ainda como um meio de dar efetividade ao processo. Assim, neste ponto entendemos há omissão, que deve ser suprida tendo em vista que em caso de interposição de recurso de apelação, poderá ser atribuído efeito suspensivo e, tendo em vista que a sentença não manifestou sobre a concessão da tutela, a autora poderá deixar de receber seu benefício até que a sentença tenha seu trânsito em julgado". [...] É o que importa relatar. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Embargos de Declaração Com efeito, o Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 1.022, enuncia que os embargos de declaração serão opostos para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Assiste razão a parte autora. Compulsando os autos, é possível notar que a referida sentença possui omissão quanto ao pedido de antecipação da tutela pretendida. Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para suprir omissão da sentença de id. 4058102.37516758, que terá a seguinte redação: "[...] SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação sob Procedimento Comum ajuizada por MARIA GORETTI DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (INSS), cumulado com pedido liminar, na qual requer, em síntese, o restabelecimento do benefício de amparo à pessoa com deficiência NB 542.444.942-1, desde a sua cessação, e a declaração de inexistência de débito imputado à autora pela autarquia previdenciária Decisão de id.
Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800097-89.2024.4.05.8102 · 16ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.