TRF5ProcedenteJulgamento: 06/11/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08000706120194058303

Processo nº 0800070-61.2019.4.05.8303

38ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800070-61.2019.4.05.8303 GERALDO LUIZ FILHO, MARIA JOSEFA DE BRITO, JAIME GOMES DE BRITO, MARIA DE LOURDES FERREIRA, JOSE ALVES FERREIRA, INACIA PEREIRA NUNES, BENICIO NUNES, MARIA LINDALVA DA SILVA, JOSE HILTO FILHO, ANTONIO TERTO PEREIRA, JOSE CLAUDIO PESSOA, HELENA MARIA DE LIMA PEREIRA, GERALDO PEREIRA DA SILVA, HELENA PEREIRA LEITE, JOSE PESSOA LEITE, JOSE TERTO DA SILVA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) da Caixa Econômica Federal acerca de levantamento/movimentação de valores vinculados ao presente feito (id. 155279527 e id. 155279528). Todavia, em análise ao histórico processual, não se identifica a expedição de alvará judicial, tampouco decisão autorizando levantamento de valores por quaisquer das partes ou terceiros, havendo apenas determinações voltadas à transferência de valores entre contas judiciais vinculadas ao juízo ou ao inventário. Ademais, chama a atenção o fato de que o CPF (nº 083.206.244-87) constante na documentação apresentada pela Caixa Econômica Federal (id. 155279528) não corresponde a nenhuma das partes do processo, ao de cujus ou a qualquer dos herdeiros habilitados, o que demanda esclarecimentos. Diante disso, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Esclareça detalhadamente a natureza da movimentação/levantamento realizado, indicando a identificação completa do beneficiário (nome e CPF/CNPJ); Informe a origem da autorização para o levantamento, especificando: número do processo judicial que embasou a operação; unidade jurisdicional responsável pela ordem; Justifique a divergência do CPF indicado no documento apresentado, esclarecendo a quem pertence e qual sua vinculação com a operação realizada; Junte aos autos cópia integral do eventual alvará judicial, ordem de transferência ou documento equivalente que tenha fundamentado a liberação dos valores; Caso não tenha havido alvará, esclareça sob qual fundamento administrativo ou judicial foi realizada a movimentação.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800070-61.2019.4.05.8303 · 38ª Vara Federal · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

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